direito civil
Todo ser humano é dotado de personalidade, assim como a pessoa jurídica, desde o início de sua existência. A personalidade é a capacidade de da pessoa (natural ou jurídica) de ser titular de direitos e obrigações.
Direitos da personalidade
Os direitos da personalidade são direitos inerentes à pessoa em razão da sua natureza. Todos os seres humanos são, pois, titulares desses direitos que se relacionam com os direitos fundamentais, as liberdades públicas e os direitos humanos.
Direitos fundamentais - referem-se àqueles direitos do ser humano que são reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado (caráter nacional).
Os direitos humanos - são os direitos básicos de todos os seres humanos.
Os direitos humanos podem ser classificados em:
-direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade, liberdades de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade);
-direitos econômicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades);
-direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma no artigo 1º que:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus;