DIREITO CIVIL
José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.
R: Sim! Mas há de se compreender neste caso os seguintes aspectos:
1) Pretensão deduzida em juízo pelo herdeiro preterido, no sentido de lhe ser deferida a quota-parte que lhe caberia, quer, ainda, a totalidade da herança, reconhecendo-se, em todo caso, a qualidade de herdeiro que lhe é natural.
2) Ação de Petição de Herança: herdeiro demanda o reconhecimento de seu direito sucessório para obter a restituição da herança – art. 1824 CC. A ação é promovida pelo interessado que foi excluído da sucessão.
– É a chamada Petitio Hereditatis – arts. 1824 a 1828.
– Prazo prescricional - 10 anos (art. 205 CC), contados da abertura da sucessão (V. Súm. 149 STF):
Se for petição de herança c/c investigação de paternidade, o prazo é contado do reconhecimento.
Caso Concreto 2
Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Júlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constância do casamento com Lúcia. Responda:
1) Quem são os sucessores de Jorge? Explique sua resposta.
R: Os filhos de Carlos, o primogênito pré-morto, Júlio e Juliana. Seu segundo filho Roberto e a esposa Lúcia.
2) A que título esses herdeiros sucedem? Explique sua