Direito Civil

1699 palavras 7 páginas
1) Em que consiste o Direito das Coisas, enquanto disciplina jurídica?
Direito das coisas consiste em um complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes as coisas raras, bens economicamente considerados, suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são originalmente, do mundo físico, porque é sobre elas que é possível exercer o poder de domínio.
2) O que são os Direitos Reais e qual a sua classificação e previsão legal?
Direito Reais- Segundo Guillermo Allende: O direito real é um direito absoluto (“erga omnes”), de conteúdo patrimonial, cujas normas, substancialmente de ordem pública, estabelecem entre uma pessoa (sujeito ativo) e uma coisa determinada (objeto) uma relação imediata , que previa publicidade obriga a sociedade (sujeito passivo) a abster-se de praticar qualquer ato contrário ao mesmo (obrigação negativa), nascendo, para a hipótese de violência, uma ação real que outorga a seus titulares as vantagens inerentes ao JUS PERSEQUENDI E AO JUS PRAEFERENTI
Previsão Legal- art.1225
Art. 1.225 - São direitos reais:I — a propriedade;II — a superfície;um dos elementos do direito de propriedade é transferido a um terceiro. A propriedade fica com um e somente o direito da superfície é transferido para o terceiro, para que este possa realizar alguma atividade.III — as servidões;o proprietário transfere a posse, o uso eventual para uma determinada finalidade.IV — o usufruto;sou proprietário do terreno e posso celebrar um contrato com um terceiro transferindo a utilização da coisa, mas a coisa permanece comigo.V—o uso; posso conceder o uso da casa a um terceiro para que este simplesmente more na casa com sua família. Esse direito é mais amplo do que o da habitação. Neste caso, o terceiro pode alugar a casa para receber...
Classificação-
• Direitos reais sobre a própria coisa e sobre a coisa alheia e direito de garantia
3) Quais os elementos caracterizadores dos Direitos Reais oponibilidade contra todos (“erga omnes”), por isso, é

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