Direito civil

2100 palavras 9 páginas
1) A falta de capacidade de exercício em decorrência da menoridade traz como nulo os atos praticados pelo incapaz (art. 104, I), porém seria possível que em determinadas situações o menor possa servir como testemunha em processos judiciais. Há na norma alguma disposição que de sustentação à tal situação? RESPOSTA: Sim, no artigo 195 do novo Código Civil diz : “Os relativamente

incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.” Tendo ação, desta forma, podendo testemunhar em processos judiciais.

2) Quando se fala de processo, pode-se apontar o instituto da preclusão. Traçando uma analogia com o direito material (civil), este instituto processual estaria mais bem relacionado com a prescrição ou com a decadência? Fundamente.

RESPOSTA: O instituto da preclusão estaria mais bem relacionado com a Prescrição. Sendo a preclusão a perda de uma faculdade processual, por não ter sido exercida no momento próprio, têm afinidade com a prescrição, uma vez que a mesma diz respeito à perda de uma pretensão devido ao decurso do tempo. Se relacionando mais com a perda de uma „ação‟ do que a de um „direito‟ em si, como se é da Decadência, sendo assim, mais bem relacionado com a prescrição.

03) Sobre os institutos da prescrição e da decadência, é um EQUÍVOCO considerar que: (Advogado; Caixa Econômica)

a) a decadência não se interrompe nem se suspende, salvo por previsão expressa em lei. b) o prazo prescricional interrompido faz com que a contagem do tempo se inicie novamente. c) as causas de suspensão da prescrição são de natureza pessoal d) as ações de reconhecimento de paternidade e referentes ao estado da pessoa humana prescrevem em 2 anos. e) os prazos decadenciais podem ser elegidos por contrato, via manifestação expressa de vontade e desde que não restrinjam direito estabelecido em lei.

ALTERNATIVA CORRETA : D

04) Assinale a alternativa que apresenta

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