Direito Civil
Os atos unilaterais de vontades são resultantes da vontade de uma só pessoa, é possível alguém se obrigar sozinho, mas não através de um contrato, pois todo contrato é bilateral. Os atos unilaterais são obrigações assumidas por alguém independente da certeza do credor. Os contratos podem ser atípicos, mas os atos unilaterais só podem ser criados pela lei. O Código Civil traz quatro os atos unilaterais: a promessa de recompensa, a gestão de negócios, o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa.
Promessa de recompensa Conforme artigo 854 do Código Civil toda pessoa que publicamente se comprometer a gratificar quem desempenhar certo serviço, contrai obrigação de fazer o prometido, por exemplo alguém que oferece uma quantia em dinheiro para quem achar seu cãozinho perdido. São necessários 3 requisitos: a publicidade da promessa, a especificação da condição a ser preenchida ou a ser desempenhado e indicação de gratificação ou recompensa. A pessoa que prometeu tem que ter capacidade e promessa feita exige publicidade, usando o mesmo exemplo que dei anteriormente do cãozinho perdido a recompensa para que achar o cachorro deve ser publicada por carro de som, panfletos, cartazes etc. A promessa é feita a qualquer pessoa, ou a determinado grupo, pois se feita a pessoa certa não se trata mais de ato unilateral, mas contrato de prestação de serviço como no exemplo pago R$ 100,00 para aquela tal pessoa procurar meu cachorro perdido, ai passa a ser ato bilateral. A lei, tendo em vista uma expectativa da sociedade, obriga o autor da promessa a cumprir o prometido, independente de qualquer aceitação por questão de ética. O artigo 855 do CC fala que a obrigação tanto é unilateral que mesmo que a pessoa que preste o serviço não tenha conhecimento da recompensa, fará jus à gratificação. O valor da recompensa quem estipula é o que prometeu, mais o