Direito Civil
Direito de personalidade
Todo homem possui personalidade e aptidão genérica de direitos e obrigações, assim todas as pessoas é capaz de direitos e deveres na ordem civil
Direito de personalidade
Todo homem possui personalidade e aptidão genérica de direitos e obrigações, assim todas as pessoas é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Todo homem possui personalidade e aptidão genérica de direitos e obrigações, assim todas as pessoas é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil do homem tem início no nascimento com vida e extinguisse com a morte real física.
Pessoa Jurídica
É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas
Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).
Bens
São bens jurídicos os de natureza patrimonial, isto é, tudo aquilo que se possa incorporar ao nosso patrimônio é um bem: uma casa, um carro, uma roupa, um livro, ou um CD
Pessoas naturais
Para ser considerada pessoa natural, basta que o homem exista e o ser humano seja considerado sujeito de direitos e obrigações.
O termo “vacatio legis” , cumpre referir o que seria o prazo de vacância, ou seja, o período na qual a lei possui existência em sua formalidade.