DIREITO CIVIL
R:Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
2) Qual a consequência para o agente que praticou ato ilícito?
R: Responsabilidade de reparação (art. 927 CC)
3) O que exclui a ilicitude do ato?
R: Legítima defesa, Execício regular de um direito, estado de necessidade.
4) O que significa a responsabilidade?
R:O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato, fato, ou negócio danoso. Sob essa noção, toda a atividade humana, portanto, pode acarretar o dever de indenizar.
5) Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?
R:A responsabilidade civil é de interesse privado, a pena é patrimonial ($), existe a respnsabilidade pelos atos de 3° (art. 932), responsabilização abrange os herdeiros, a responsabilidade civil independe da idade. A responsabilidade penal é de interesse público, pena de reclusão, é individual e intrasferível, não ultrapassa a pessoa do réu, punição após 18 anos.
6) Qual a diferença entre responsabilidade contratual e extracontratual?
R:Contratual: Contrato (origem) art389/395 e seguintes, acordo de vontade, capacidade das partes. Extracontratual: pratica lesiva na sociedade, independe a capacidade civil.
7) Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva? A responsabilidade subjetiva depende da prova de culpa, na objetiva independe dela.
8) Quais os elementos da responsabilidade?
R: Conduta humana, Nexo de causalidade, dano ou prejuízo
9) Quais os tipos de culpa?
R: Culpa In eligendo, In Vigilando, In comittendo, In omittendo, In Custodiendo
10) A culpa é elemento que será apenas atribuída a quem pratica ato ilícito?
R: quando a responsabilidade é subjetiva, assim tendo necessidade de provar a culpa.
11) Quando um incapaz comete