direito civil

1308 palavras 6 páginas
Direito Civil
Aula dia 22/04/2009
Retomando o Art. 128...
Art. 128 CC/02  Pode acontecer de a condição resolutiva ter sido estipulada com um intuito de efeito retroativo. Voltemos ao exemplo do pai que fala para o filho que ira lhe dar uma mesada. Está previsto no contrato que após o garoto passar no exame da ordem, os pagamentos serão interrompido. Então, uma vez verificada a questão resolutiva (porque resolveu), suspende a obrigação e extingue o contrato. O pai em regra não recebera todo o dinheiro que deu para o filho, caso resolução em contrario. Exemplo. No final deste mesmo contrato dizia que depois de cessados os pagamentos, o garoto deveria restituir, devolver toda a quantia paga nos próximos 10 anos. Essa condição tem o efeito retroativo (“ex tunc” retroativo, desde então)
Termo
Está previsto do art. 131 até 137.
Termo é o evento futuro e certo que subordina os efeitos do negocio jurídico.
Obs.: Condição é evento futuro e incerto.
Obs. Condição e termo são gêneros de clausulas contratuais!
As espécies de Termo são: Inicial e Final.
Exemplo de termo. Pagar seu funcionário em todo dia 5 de cada mês.

Termo Inicial data de inicio de execução do contrato.
Termo Final  data de termino da execução do contrato, extingue as obrigações do negócio.

Prazo Civil: Art. 132 CC/02
Se o ultimo dia do prazo cair em um sábado, o prazo passara para a segunda-feira seguinte (dia útil seguinte). O mesmo acontece com os sábados e feriados.
Os prazos que dizem “Meados” se consideram o décimo quinto dia. Se cair em um domingo, passara então para o décimo sexto dia (assim como expostos no parágrafo anterior).
O devedor será aquele que melhor lhe beneficiar. Exemplo: se o prazo para o vencimento de cada prestação for no dia 31 de cada mês, a parcela de abril, por exemplo, terá seu vencimento no primeiro dia útil do mês seguinte (Março).
O prazo será considerado de minuto a minuto.
Art. 134 – quando eu for cumprir uma obrigação eu posso executar a

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