direito civil
RELAÇÃO ENTRE A ECONOMIA E O DIREITO
BELÉM
2013
Não é de costume em livros de Economia falar em relações econômicas, onde esta agregada a um arcabouço de normas jurídicas, impostas por um Estado soberano, a certo povo e também a certo território. No entanto, nos tempos atuais não tem como imaginar uma sociedade sem um sistema jurídico consolidado e aceitado por seu povo.
Alguns dos mais importantes conceitos da Teoria Econômica estão agregados ao quadro de normas jurídicas do país. Tem como comprovar que as normas jurídicas e o campo de análise desta Teoria se complementam e que alguns casos da parte econômica podem atuar como modo de modificação ao quadro já existente nas normas jurídicas.
O estabelecimento comercial e o papel empresário, abre um leque de duas visões da analise, sendo eles a econômica e a jurídica. A econômica enfatiza o papel do administrador em relação aos fatores de produção, tais como; capital, trabalho, terra e tecnologia, do modo de diminuir gastos ou aumentar lucros. A jurídica, advinda do Direito Comercial, mostra que o estabelecimento é um sujeito de direito distinto do comerciante, com seu patrimônio elevado á categoria de pessoa jurídica, tendo seus direitos e obrigações.
As leis antitrustes, que são atuantes sobre as estruturas de mercado, assim como sobre a conduta das empresas. Os monopólios e oligopólios surgiram nos Estados unidos, ouve em 1890 a proibição dos monopólios e os trustes e através de Clayton, pretendeu-se impedir a concentração estrutural, antes de sua consumação. Na legislação americana conteve proibições de fixações de preços, com punições de pena privação de liberdade e multas.
No Brasil, a uma grande legislação que fala sobre esta repressão ao poderio econômico ao extremo, como lei n. 4.137/62, que criou também o conselho administrativo de defesa Econômica (CADE); a Lei 1.521/51, que define os crimes contra própria economia popular; a Lei