direito civil
Introdução
O presente estudo pretende constar, observar e descreveras diferentes modalidades de usucapião de bens imóveis existentes em nosso ordenamento jurídico e seus requisitos processuais, observado principalmente, a usucapião especial coletiva urbana e seus aspectos essenciais e especiais.
Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire por possuir coisa móvel ou imóvel como se fosse sua, contínua e incontestadamente, decorrente do uso por determinado lapso temporal.
A usucapião é forma de aquisição da propriedade, e para o seu reconhecimento são necessários dois elementos básicos, quais sejam, a posse e o tempo. Entende-se que este instituto é uma modalidade de aquisição originaria da propriedade ou de outro direito real sobre coisa alheia, consistente na posse interrupta, com intenção de dono, sem oposição e no decurso do prazo previsto no código civil. Pode ser considerada como uma forma de alienação prescrita na lei, na qual o legislador permite que uma determinada situação de fato que se alongou por certo intervalo de tempo determinado na lei, transforme-se em situação de direito.
São seus efeitos a transferência da propriedade, retroativa e a indivisibilidade da coisa julgada segundo Caio Mário da silva pereira:
“usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei. Mais simplificadamente, tendo em vista ser a posse que, no decurso do tempo e associada às outras exigências, se converte em domínio, podemos repetir, embora com a cautela de atentar para a circunstância de que não é qualquer posse senão a qualificada: Usucapião é a aquisição do domínio pela posse prolongada.”