Direito civil
-CLASSIFICAÇÃO:
Nacionalidade: nacionais ou estrangeiros;
Estrutura interna: corporações, fundações;
Função e capacidade: pessoa de direito público externo e pessoas jurídicas de direito público interno;
EXTERNO: Estados Soberanos. Organismos Internacionais. Ex: MERCOSUL
INTERNO: União: Distrito Federal; Estados: Respectivas capitais; Municípios: Local onde funciona a administração; Autarquias: Onde possuem sua sede
-Fundações: Universalidades de bens personalizados pela ordem jurídica em consideração a um fim estipulado pelo fundador. Podem ser constituídas por Testamento ou Escritura Pública, sempre fiscalizada pelo ministério público.
-Associações: grupos de pessoas colimam fins educativos, esportivos, religiosos, recreativos, abrangendo também os partidos políticos, não possuem finalidade lucrativa
-Nascimento da pessoa Jurídica: Ocorre com a inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro sendo a sua extinção averbada. A pessoa Jurídica subsiste para os fins de liquidade ate que seja concluída.
-Responsabilidade das pessoas jurídicas: as de direito público interno serão responsabilizados pelos atos de seus agentes;
-Liquidação: é a verificação de ativo e passivo da pessoa jurídica, o que ela possue depois de seu término;
-Dolo: quando se tem a intenção, de induzir a erro por exemplo;
Simulação: 2 partes envolvidas, uma não tem intenção de prejudicar a outra porém prejudicam um terceiro ex: fisco de patrimônio;
-Confusão patrimonial: quando não se sabe se o patrimônio é da pessoa jurídica ou da pessoa natural que integra a pessoa jurídica.
-Desconsideração da pessoa jurídica: desconsidera-se para garantir benefícios, necessidades para as pessoas integrantes Art 50 CC. Sendo