Direito civil
CURSO DE DIREITO
VII SIMPÓSIO CRÍTICO DE CIÊNCIAS PENAIS
SISTEMA PUNITIVO: O NEOLIBERALISMO E A CULTURA DO MEDO
Goiânia
2012
VII SIMPÓSIO CRÍTICO DE CIÊNCIAS PENAIS
SISTEMA PUNITIVO: O NEOLIBERALISMO E A CULTURA DO MEDO
Trabalho apresentado em cumprimento da exigência da disciplina Direito Civil IV do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO, sob a orientação do professor Marcos José de Oliveira.
Goiânia
2012
O presente relatório tem por objetivo apresentar ao que foi exposto na palestra Estado Punitivo brasileiro: ícone de uma ordem global. Foi-nos apresentado que o objeto central de análise é o investimento crescente no combate ao crime pelas democracias contemporâneas, o que contribui para consolidar, também no Brasil a figura do “Estado Punitivo”. Segundo Christie, 2002, “são as decisões politico-culturais que determinam a estatística carcerária e não o nível ou evolução da criminalidade”. O controle penal brasileiro apresenta-se ainda mais classista e autoritário, optando cada vez mais pela pena privativa de liberdade de longa duração. Foi exposto o percentual dos crimes cometidos por presos masculinos e femininos, e sobre o percentual de presos com escolaridade, principalmente com ensino superior e a informação do Diretor do DEPEN, Augusto Rossini, que em 2011 havia cerca de 63 mil pessoas presas cumprindo penas inferiores a 4 anos, dos quais 34 mil era por furto simples. Foi citado o Pronasci, que trata-se de iniciativa inédita no enfrentamento à diminuição da criminalidade. Por fim, a crítica ao número de pessoas presas por crime simples, dos quais deveria haver conversão das mesmas e o fato de que os réus dos crimes de colarinho branco não cumprirem devidamente as penas impostas.
Friza que a justiça incrimina um ladrão de galinha e poupa um que cometeu crime do colarinho branco.
Defende a era dos juízes passíveis de não julgar o réu por qualquer crime, de não julgar o réu