direito civil
2013
Responsabilidade Civil nas Relações Processuais
Introdução Histórica A responsabilidade civil tem uma extensa evolução histórica e cultural. Tal responsabilidade tem a finalidade de uma pacificação social, pois por meio de suas normas e técnicas servem para a resolução de conflitos sociais.
Desde antigamente já existia de um modo geral um jeito do direito combater um ato ilícito, mas ao longo dos anos houve mudanças na forma de agir contra os danos que uma pessoa venha a sofrer em decorrência de um ato praticado.
Alvino Lima fundamenta que: “Este período sucede o da composição tarifada, imposto pela Lei das XII Tábuas, que fixava, em casos concretos, o valor da pena a ser paga pelo ofensor. É a reação contra a vingança privada, que é assim abolida e substituída pela composição obrigatória. Embora subsista o sistema do delito privado, nota-se, entretanto, a influência da inteligência social, compreendendo - se que a regulamentação dos conflitos não é somente uma questão entre particulares. A lei das XII, que determinou o quantum para a composição obrigatória, regulava casos concretos sem um principio geral fixador na responsabilidade civil. A actio de reputis sarciendi, que alguns afirmam que consagrava um princípio de generalização da responsabilidade civil, é considerada, hoje, como não contendo tal preceito”.
O maior marco na evolução histórica na responsabilidade civil foi à edição da Lex Aquilia, a importância dela foi tão grande e forte que deu uma nova significação da responsabilidade civil tanto delitual ou extracontratual.
Esta Lex Aquilia foi fundamental para a execução da culpa na hora de indenizar, dai se analisava qual a medida da conduta do causador do dano medindo o grau de culpa com o qual o causador atuou.
Ao longo deste período o Estado passou a assumir o ius puniendi, foi quando o Estado tomou para si a missão de dá uma punição aos ofensores da ordem júridica. A partir disso surgiu a ação