Direito Civil
Caso Concreto 1
Accipiens = credor = sujeito ativo = Ivan
Solvens = devedor = Adoaldo
Objeto Imediato dar coisa certa e objeto mediato é o livro.
Ivan poderá resolver a obrigação e exigir perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234 parte final, uma vez que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 6 de outubro.
Caso concreto 2
Trata-se de uma obrigação civil, indivisivel, de termo(evento futuro e certo), de diferida.
A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir.
contrato comodato=obrigacao de restituir
objeto imediato=obrigacao de restituir, objeto mediato=casa
nao pode ser substituida por outra de valor equivalente, a nao ser que o credor aceite.
No caso da chuva Andreza nao concorreu com culpa, art. 238. o credor perderá.
Com alagamento houve perda parcial sem culpa de Andreza, aplica-se o Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor,
se intencionalmente, houve culpa. aplica-se a regra do artigo 240 parte final “; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239..
“.
Objetiva A Aula 4
Caso Concreto 1
Certo. A obrigação de dar coisa incerta não especifica o que será dado, apenas classifica em relação ao gênero e quantidade. No ato do cumprimento da obrigação é feita a escolha, nesse momento a coisa incerta passa a ser coisa certa. Portanto o caráter transitório da indeterminação é encerrado no ato da determinação.
Caso concreto 2
A- Accipiens – confecção Radial, Solvens é Pedro. Objeto imediato é obrigação de não fazer e objeto mediato é de não usar roupas de outras marcas.
B- Não, pois foi a própria empresa que deu causa ao inadimplemento da obrigação não mandando a roupa para Pedro.