Direito civil
História do Direito Privado
O direito privado brasileiro é fruto de um processo de captação de costumes europeus, indígenas, africanos e dos vários imigrantes que se mudaram para o país ao longo dos anos. Apesar disso, o direito romano é a base fundamental para que o direito privado se constituísse. Isso acontece principalmente pois, apesar de não ter sido o primeiro ordenamento jurídico, foi o que apresentou maior coerência, foi o que mais influenciou todo o continente europeu na elaboração de seus códigos, foi o que mais deixou institutos jurídicos usados ainda hoje e, por fim, foi o que mais captou experiências diversas dos vários povos que conquistou. O estudo da evolução do direito romano é dividido em três fases: a época antiga, a clássica e a pôs clássica. A primeira é caracterizada por um direito informal, já a segunda apresenta um direito mais trabalhado e individualista, e a última um direito mais marcado pelo absolutismo, resultante da crise do império. O Cospus Iuris Civilis que foi uma compilação de textos de diferentes épocas resultantes, em sua maioria, da época clássica, feito sob ordem de Justiniano, e que é, sem dúvida, um dos maiores legados de Roma, pode ser dividido em quatro partes. A digesto reúne trabalhos dos jurisconsultos, as institutas é um manual de introdução, o códex compila constituições imperiais e as novelas reúnem textos do próprio Justiniano. Com as invasões germânicas e a queda do império romano do ocidente, contudo, dando início a idade média, o direito vulgar da era pós-clássica e o informal dos povos germânicos se fundiram para deixar de lado o Copus Iuris Civilis, que foi redescoberto apenas com a criação das primeiras universidades, em 1100. A recuperação do direito romano, que ficou conhecido como ius commune, passou a coexistir com o ius proprium, que eram os costumes germânicos, cada um tendo influência distinta nos territórios europeus. Na Itália e Sul da França o