Direito civil
INTRODUÇÃO 4
Direito Natural 5
Direito POsitivo 6
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O DIREITO NATURAL E O POSITIVO............6
CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
Neste trabalho vamos conhecer as principais características sobre Direito Positivo e Direito Natural, fazer uma breve diferenciação entre os dois. Para que de o entendimento desse tema seja de maior absorção. Para isso iremos fazer um breve resumo de cada um deles, com o âmbito de analisar seu surgimento e o seu contexto atual.
DIREITO NATURAL
O Direito Natural obedece à ordem justa, ao ideal de justiça, tendo como ensinamento básico o reconhecimento de um conjunto de valores e de pretensões humanas legítimas que não decorrem de uma norma escrita oriunda do Estado, mas sim, de uma lei ditada pela vontade divina ou pela razão. É uma ideia abstrata do Direito. Anterior ao Direito Positivo é comum a todos os homens, por este motivo considerado universal e imutável. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos, sendo o pressuposto do que é correto. No início, tinha o papel de regular o convívio social dos homens que não necessitavam de leis escritas. Acreditavam a principio que se o homem seguisse sua equidade, libertando-se das emoções e das paixões, conduziria sua vida de acordo com as leis de sua própria natureza. Na Idade Média o Direito Natural era visto como vinculado à vontade de Deus. A partir da Escola de Direito Natural de Grotius (1625) não é mais entendido desta forma, vinculando-o à razão. Após esta época surge a escola do direito natural clássico, tendo marcada sua evolução em três períodos. O primeiro, com o advento do Protestantismo na religião, o absolutismo na politica e o mercantilismo na economia, advindo que o direito natural será observado pela