Direito civil
Professora: Renata Maciel Rodrigues
Aluno(a): Cristina Sousa de Carvalho Turno: Matutino Sala: 203
TAE: EUTANÁSIA e ORTOTANÁSIA
A questão da eutanásia é tema polêmico e de ampla discussão, nos mais variados aspectos da sociedade.
Etimologicamente, a palavra eutanásia significa boa morte ou morte sem dor, sem sofrimento. Deriva dos vocábulos gregos eu, que pode significar bem, bom e thanatos, morte.
O primeiro sentido de euthanatos faz referência a facilitar o processo de morte, sem, entretanto, interferência neste. Na verdade, conforme o sentido originário da expressão, seriam medidas eutanásicas não a morte, mas os cuidados paliativos do sofrimento, como acompanhamento psicológico do doente e outros meios de controle da dor. Também seria uma medida eutanásica a interrupção de tratamentos inúteis ou que prolongassem a agonia. Ou seja: a eutanásia não visaria à morte, mas a deixar que esta ocorra da forma menos dolorosa possível. A intenção da eutanásia, em sua origem, não era causar a morte, mesmo que fosse para fazer cessar os sofrimentos da pessoa doente. Com o passar do tempo essa definição evoluiu. Atualmente, a eutanásia propriamente dita, é a morte provocada em paciente vítima de forte sofrimento e doença incurável, em estado terminal, motivada por compaixão ou piedade em relação ao doente. É a conduta (ação ou omissão) do médico que emprega (ou omite) meio eficiente, diferente do curso natural, para produzir a morte em paciente incurável e em estado de grave sofrimento, abreviando-lhe a vida. Distinguem-se, em função do tipo de atitude tomada, duas modalidades de eutanásia: a ATIVA, que se dar por provocar a morte rápida, através de uma ação deliberada, como a administração de uma injeção endovenosa letal ou qualquer outro medicamento para mesmo fim; e a PASSIVA, através de suspensão de um tratamento de suporte á vida, quando a mesma está para findar, e que levaria o paciente ao óbito