Direito Civil
CASO 01:
Joca está sendo acusado pela prática de homicídio simples consumado. O crime foi praticado na Comarca X. Entretanto, a vítima foi levada para um hospital situado na Comarca Z, aonde veio a falecer. A denúncia foi oferecida pelo membro do Ministério Público em exercício na Vara Criminal do Júri na Comarca Z, local onde o crime se consumou, mas o Juiz declinou de sua competência para o Juízo Criminal do Júri da Comarca X. O Magistrado dessa comarca, invocando o art. 70 do Código de Processo Penal, suscitou conflito negativo de competência. Decida o conflito.
R: O 70 do CPP, por outro lado, diz que o local do crime será o da consumação, ou então, do último ato praticado quando tratar-se de crime tentado.
Antes de tudo, torna-se fundamental o estudo de três teorias que regem a matéria em pauta, a saber:
1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Crime de homicídio, com dolo ou culpa, em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais (conduta em uma comarca e resultado na outra), o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na sociedade.
Exercício Suplementar 1- Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município Y, pertencente ao Estado X, está sendo acusado da prática de corrupção