Direito civil
-Sim, de compra e venda.
2- Qual era o objeto, os agentes e a forma do contrato?
-Objeto: imóvel residencial; agentes: vendedor e comprador; contrato escrito.
3-Como foi a negociação?
-Foi amigável, o contrato não era de adesão, pois havia margem para ser negociada a forma de pagamento. Foi então estabelecido e cumprido o pagamento da entrada dos R$ 20.000,00 e o parcelamento do restante (R$ 50.000,00).
4- Foi cumprido?
-Sim, tudo que havia sido estabelecido.
5- Quais dificuldades foram enfrentadas?
-Comprovação de renda e a de estabelecer a forma de pagamento.
6- Quais as peculiaridades do caso? (Aprofundar)
-Se trata de um contrato de compra e venda, está aberto para negociação, pois o comprador poderá escolher a forma que irá pagar o imóvel. Onde os agentes são o comprador e o vendedor. É um contrato escrito. O imóvel está á venda pelo valor de R$ 70.000,00, valor estabelecido pelo vendedor. A forma de pagamento estabelecida pelo comprador foi a de dar uma entrada de R$ 20.000,00 e parcelar os outros R$ 50.000,00 em 96 meses que é o equivalente á oito anos, R$ 520,84 por mês.
7- Se atualmente, a maioria dos contratos tem margem para negociação? Quais são esses contratos? Se sente que a relação está em patamar de igualdade nesses casos? (isso quanto aos contratos de adesão) - Não. São os contratos de adesão, como por exemplo: contratos bancários, de plano de saúde, fornecimento de água, energia elétrica, transporte urbano, etc. Não, pois a pessoa não tem direito de negociar as vezes até por algo de melhor acesso as suas próprias condições, ou ela aceita o que foi estabelecido ou ela não usufrui daquilo que ela naquele momento de certo modo precisa.
8- Se já foi enganado ao celebrar algum contrato?
- Sim, fui a coagida a celebrar um negocio jurídico porque se não iam espalhar que meu filho era adotado (era verdade, mais não queria que ninguém soubesse) e para evitar esse constrangimento