Direito Civil I
Semana 1
Caso concreto 1
1) Não, a partir do momento em que ele mora e trabalha no Brasil o Direito que prevalece é o brasileiro e, portanto o código civil é baseado em três princípios o da sociabilidade, eticidade e operabilidade. O primeiro justifica a negação da pretensão de Augusto por que ele prevalece o direito social sobre o individual. Caso Augusto queira pode até assistir o jogo sozinho, mas quanto a empresa separar local de trabalho para ele não é obrigação mediante a legislação vigente.
2) Constitucionalização do Direito Civil é o fenômeno da constituição ter absorvido artigos que pertenceriam ao Código civil, porém na falta de legislação capaz de responder por tais artigos eles foram abraçados pela constituição. O Código Civil de 1916 tinha como centro o patrimônio e já a Constituição de 1988 tinha como centro o Homem, então foi necessário que houvesse a constitucionalização do código civil. Em 2002 foi editado novo código onde este se adequava a nova legislação.
Caso Concreto 2
1) Do princípio da sociabilidade. O bem geral da sociedade vale mais do que o bem uma única pessoa.
2) Da Sociabilidade. A finalidade é tornar o homem enquanto ser humano mais importante do que um patrimônio. Um exemplo seria: O bem das pessoas que são portadoras do vírus HIV é mais importante que o patrimônio da empresa XYZ.
3) Sim. A constituição é a carta magna, ou seja, a regra que todas as demais leis devem respeitar sem ultrapassar seus limites e o código Civil é a lei especial, ou seja, a lei que define como devem ser respeitados os assuntos com relação a sociedade em geral. É uma lei mais específica sobre os assuntos da sociedade em geral. É o remédio certo.
4) Sim. O remédio faria bem a muitas pessoas que são portadoras do vírus e nem todos teriam condições de comprar a medicação. Cabe então ao governo indenizar o fabricante pela propriedade da patente e consequentemente liberar a patente para que o produto tivesse um preço acessível a todas