Direito civil I TEXTO NEGOCIO JURIDICO
Aluno: Rafael Muller
Direito Civil I
Breve resumo de acepção do direito
Os conceitos ideológicos, sociais, econômicos e religiosos possuem um papel determinante dentro da ordem jurídica do direito uma vez que atuam como paradigmas que regulam a conduta humana.
Não existe direito sem sociedade, nem vice e versa, então é importante abordar sobre a sociologia para entender as diretrizes do direito civil. A vida em sociedade é regida por uma série de bons costumes e estilos de vida que devem ser seguidos pelos indivíduos que nela habitam. O direito precisa abranger esses costumes sob a forma de legislação a fim de manter a ordem jurídica.
Direito civil trata de dinheiro. Levando em conta essa premissa básica podemos constatar que economia e direito civil possuem uma estrita relação entre si. O direito procura estabelecer relações mais igualitárias das relações econômicas visando proteger direitos da classe economicamente mais fraca. Capítulos descritos no código civil como casamento, herança, usufruto, sucessão, dentre outros, tratam, na prática de dinheiro.
Dentro do direito também é importante citar as ordens normativas que são divididas por quatro ordens diferenciadas, a saber: ordem moral, ordem religiosa, a ordem de trato social e a ordem jurídica.
Ordem moral procura aperfeiçoar o indivíduo, conclamando-o ao bom, à excelência e ao bem. Assim a ordem moral é uma ordem de consciência buscando o aperfeiçoamento do indivíduo e orientando-o para o bem. A ordem moral e a ordem jurídica não devem indispor-se, até mesmo porque há interferência e repercussão recíproca entre uma e outra.
A ordem religiosa tem a função de regular as condutas humanas em relação a Deus. As suas normas tem proveniência divina. Diferencia-se o direito da religião; essa,integra o homem a Divindade, ao mundo espiritual; o direito orienta a harmonia terrena, pacificando a sociedade.
As ordens de trato social destinam-se ma