Direito - Civil I - caso 7
Os bens reciprocamente considerados.
Três amigos que há muito não se viam encontram-se por acaso no corredor da 1ª. Vara Cível de Goiânia/GO, enquanto aguardam suas respectivas audiências. Papo vai papo vem acabam por revelar o motivo que os levou até lá.
LAURO, professor de educação física, construíra de boa-fé uma piscina olímpica no terreno do imóvel que alugara para ali instalar sua academia de natação; DAGOBERTO, também de boa-fé, construíra uma piscina na casa que alugara para passar os fins-de-semana e WALDOMIRO, sempre na maior das boas-fés, construíra uma piscina no imóvel alugado em que funcionava a escola de ensino fundamental que dirigia. Todos os amigos, após a rescisão de seus contratos de locação, recusaram-se a deixar os respectivos imóveis e entraram na justiça buscando a indenização pelo que gastaram e pela valorização dos imóveis, com base em pretenso direito de retenção.
Pergunta-se:
a) A natureza jurídica da benfeitoria realizada por cada um dos amigos por se tratar de uma piscina, é a mesma? Afinal, o que é uma benfeitoria? Não. São obras ou despesas realizadas no bem principal com a finalidade de melhorar a sua utilidade,comodidade,e conforto.
b) O que significa esse “direito de retenção” alegado por todos os amigos como base para não saírem dos imóveis alugados? Todos eles são titulares de tal direito?
É um direito que o credor tem que reter coisa alheia além do prazo em que deveria restituir até o pagamento do que lhe era devido.é uma permissão concedida pela norma. Não. De acordo com o CC, Valdomiro teria direito de retenção por ter feito uma benfeitoria util, mas essa relação é regulada pela lei do Inquilinato, Art. 35, Lei nº 8.245/91, logo, ele não tera direito a retenção. Lauro tem direito de retenção baseado no CC e na Lei do Inquilinato, que diz: “Deverá ser ressarcido todo o que realizar benfeitorias necessárias”, salvo os casos previstos em contrato (também será