Direito Civil I AV1 - Kátia Sarturi

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Direito Civil – I
“O Direito é um conjunto de regras que regula a vida do homem em um dado tempo, em um dado espaço com coercitividade”. Kátia Sarturi
O ordenamento jurídico existe e é formado por 3 modais Deônticos:
Obrigação (O Direito Obriga que sujeito de direito a fazer algo);
Permissão (O Direito Permite que o sujeito de direito faça algo);
Proibição ( Direito Proíbe que o sujeito de direito faça algo).
O principal objeto do Direito é a Norma Jurídica!
O Direito é finalista, ou seja, é feito do homem para o homem em busca da paz social;
O Sistema Judiciário tem o objetivo e a prerrogativa de quando requisitado substituir a vontade das partes, através de seu agente, a saber: Juízes, Desembargadores, Ministros etc;
Partes – Pessoas envolvidas em uma lide, Sujeitos de Direito;
Lide – Objetos, pretensões;
Fato Jurídico – Caso concreto que envolve as partes.

O Direito Civil no Brasil é amparado pelo Código Civil e Código de Processo Civil Brasileiros, além é claro da Constituição Federal.
O Código Civil de 2002 foi contemplado com a Constitucionalização e a Publicização do Direito Civil no Brasil.
Direito é também entendido como norma jurídica, mas essa é uma visão simplista desta ciência.
O Direito também pode ser compreendido como uma manifestação de Poder, principalmente quando o Estado se torna agente das causas dos cidadão de maneira a substituir as suas vontades com a aplicação da interpretação da norma jurídica aos casos concretos.
A Constituição Federal de 1988 é conhecida também como Constituição Cidadã, por conta da Publicização de vários institutos do Direito que anteriormente eram outorgados ao Direito Privado (Civil) no país.
O Direito Civil em sua parte geral estuda:
Pessoas
Objetos e Bens Jurídicos
Fatos Jurídicos

Não existe Direito sem sujeito => Sujeito de direito.

Lógica da Jurisdição:

Princípios Fundamentais do Direito Civil a partir do Código de 2002:
Sociabilidade
Éticidade
Operabilidade

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