Direito civil i - aula 14
Caso 1
Ana Maria comprou um produto na loja de João Ricardo. Ao utilizar o produto, percebeu que o mesmo apresentava defeito. Acontece que estava entrando de férias, com viagem marcada para ficar 30 dias em um cruzeiro pelo Caribe. Dois dias depois de retornar da viagem, procurou a loja para reclamar e ouviu do balconista que não teria mais direito em razão deste haver decaído.
Inconformada procura seu escritório de advocacia e formula as seguintes perguntas:
a) O que é um prazo decadencial?
R: É aquele que peca pelo não exercício no prazo fixado por lei, acarretando a perda de um direito potestativo.
b) Como se deve proceder para não perder o direito pela decadência em caso de direito do consumidor?
R: De acordo com o art. 26, §3º, CDC, ela ainda terá o direito, por se tratar de uma lei especial, que se sobrepõe a uma lei geral.
(c) Qual a diferença entre decadência e prescrição?
R: Na prescrição o indíviduo por não observar o prazo perderá o direito de pretender, isto é, o direito subjetivo, Já na decadência a não observação do prazo implicará na perda do direito, ou seja, o direito potestativo. Caso 2
Antonio Renato de Araújo Bacamarte, aluno do curso de Direito, na cidade de Ourinhos/SP, acaba de ter sua primeira aula de Direito Civil sobre o assunto prescrição e decadência. Assim que fica sabendo da feliz notícia, seu avô, o velho coronel Tião Bacamarte, resolve promover uma sabatina com o neto e faz-lhe as seguintes perguntas: a) É possível se transformar um prazo prescricional em decadencial?
R: De acordo com o art. 211, CC, passam a ser decadenciais. b) Como ficam as regras da prescrição neste caso? R: De acordo com o art. 211, CC, passam a ser decadenciais.
Caso Concreto 3 A profa. Salete Marques de Araujo colocou os seguintes exemplos no quadro:
1. Maria entrou com ação na Justiça para que João lhe pague R$1.500,00 que ela lhe emprestara.
2. A Cia de Navegação Novos