DIREITO CIVIL VI ATIVIDADE ESTRUTURADA TESTAMENTO VITAL
DANIELLA MOGNATTO BATISTA
201301842631
ATIVIDADE ESTRUTURADA
Juliana, 30 anos, sofre de doença degenerativa já em fase bastante avançada, mas que ainda não lhe retirou ou diminuiu a capacidade. Certa de que doença não tem cura e de que não pretende prolongar artificialmente sua vida, Joana declara, em documento que escreveu de próprio punho e lido em voz alta e clara na presença de sua mãe, sua irmã e sua melhor amiga, que não quer ser submetida a qualquer procedimento médico que vise artificialmente prolongar sua vida. No mesmo ato, nomeia sua amiga Lúcia para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas determinações. Após a leitura, datado o documento, Joana e todos os presentes assinam.
Pergunta-se:
1- Podem as formas testamentárias versar sobre direitos não patrimoniais?
Sim, de acordo com o artigo 1.857, § 2º, diz que “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”.
2- Joana, ao negar o tratamento médico, está dispondo sobre um direito de personalidade. Pergunta-se: o que são direitos de personalidade; quais são as suas principais características?
Os direitos da personalidade, compreendem a proteção as esferas física (envolve o direito ao corpo), psíquica (diz respeito à intimidade e privacidade) e moral, abordando o direito a honra e ao nome. Estes direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o portador, por vontade sua, exercer quaisquer limites a seu exercício, ressalvados os casos previstos na lei. Por se tratarem de desdobramentos do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, estes direitos e suas respectivas lesões são devidamente elencados nos artigos do Código Civil. Entretanto, ante a complexidade das relações e para efetiva defesa destes direitos, qualquer lesão a direito da personalidade, ainda que não especificada em lei, poderá ser combatida, devido a uma cláusula geral de tutela dos