Direito Civil transmissão de herança
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Aula-tema Disposies gerais sobre a sucesso. Abertura e transmisso da herana. Espcies de sucesso. Passo 1 Estudamos no PLT da disciplina os principais aspectos das disposies gerais da sucesso, fizemos atenta leitura com apontamentos e correlaes aos dispositivos legais contidos no Cdigo Civil Brasileiro, com especial ateno aos artigos 1784 a 1.797 do Cdigo Civil brasileiro. Passo 2 Respondemos, com base nos estudos elaborados no passo anterior, s questes abaixo apresentadas, e consideramos que foram solicitadas pelo advogado do escritrio que coordena nossos estgios, que pretendem criar uma espcie de manual prvio de respostas s consultas dos clientes do escritrio. Para todas as questes, alm da resposta devidamente fundamentada e apoiada na doutrina, faz-se necessria a indicao do fundamento legal. Como o Cdigo Civil disciplina a sucesso legtima Sucesso a transferncia da herana ou legado ao herdeiro ou legatrio em razo da morte de uma pessoa. Esse direito protegido no artigo 5, XXX da Constituio Federal e deriva do principio perpetuidade da propriedade. Uma pessoa pode e tem o direito de transferir sua propriedade, seja em vida, ou seja, em morte. Em vida atravs de contrato e em morte atravs da sucesso. A sucesso pode ser classificada de duas formas a primeira se divide em universal e singular e a segunda classificao se divide em legtima e testamentria. Sucesso a titulo universal aquela que h transferncia de herana, e quem recebe se denomina como herdeiro, o que se transmite a totalidade da herana a uma pessoa ou uma frao da herana. Sucesso a titulo singular no ter essa totalidade sendo transmitida, sempre um bem especifico, um bem individualizado, a transferncia do legado. Legado um bem especifico e determinado que foi individualizado pelo autor da herana. Conforme o artigo 1786 do Cdigo Civil A sucesso d-se por lei ou disposio de ultima vontade. Sucesso testamentria aquela que ser regulada, ou seja, aquela que o patrimnio do falecido ser distribudo