Direito civil - sucessões
DIREITO CIVIL VII
05/10/2012
HERANÇA
O Código diz que a herança é um todo unitário, o que nos conduz à idéia de condomínio. Idéia de condomínio surgiu a prtir da idéia de herança quando essa passou a poder se dar a mais de uma pessoa.
Administração de um condomínio, que está nos direitos reais, vai se aplicar a sucessões, enquanto estivermos falando de administração de patrimônio comum. Quando tratarmos do rompimento deste condomínio, buscaremos as regras na sucessão, mais especificamente na partilha. Há, assim, a comunicação constante entre os capítulos de condomínio e sucessão.
Sendo a herança um todo unitário que pasa, em regra, para vários herdeiros, não precisaria de outra disciplina para regrá-la. Condômino é coproprietário, se ele quiser ceder tudo o que está em condomínio, será necessária a autorização do outro, por outro lado, ao se extinguir o condomínio, deverá ser observada a regra da sucessão.
Se estamos em condomínio, ninguém pode dispor sozinho. Para o coproprietário vende rum bem individuado da herança, deverá ter a anuência dos demais herdeiros, sendo que o que se subrogar à venda daquele objeto volta à herança. Quem vendeu com a autorização dos demais, o fez, poréma a autorização se refere exclusivamente à própria venda em si. Se faço essa venda do bem individuado sem a autorização dos demais, essa venda se torna ineficaz. Quem recebeu terá de devolvê-lo. No entanto, se pego um bem individuado, o vendo e recebo um valor em dinheiro, trago essa valor para a herança, e os demais concordam, isso será válido mesmo que não tenha havido a autorização dos outros condôminos no ato da venda. Autorização é requisito de eficácia, não de validade. Se houver ratificação em relação ao ato praticado, ele produzirá efeitos.
1. Transmissão
Se dá no momento da morte. Isso significa que quem virou proprietário já o é a partir daquele momento. Alguém vai ter que administrar o patrimônio até ser resolvido o