Direito Civil questões
1- A saída que se vislumbra para a situação descrita é a inversão da concentração de débito para o credor, se assim concordarem as partes, uma vez que no campo do direito obrigacional permite-se a atividade criacional, respeita-se a liberdade dos sujeitos, sendo, portanto, admitida a revisão contratual por fato subserviente (no caso, este fato seria a impossibilidade de se concentrar o debito pelos devedores).
2- Sim, é plausível assumir que houve a extinção da obrigação, uma vez que impossibilitada a entrega da coisa, sem culpa do devedor, o liame da obrigação se desfaz. Não há que se dizer em concentração do débito na obrigação remanescente (como aconteceria, caso fosse obrigação alternativa) uma vez que a obrigação principal está definida, sendo a prestação subsidiaria, apenas, facilitadora do pagamento.
3. Inicialmente, é necessário averiguar se Ronaldo Nazário é culpado pela impossibilidade superveniente, ou seja, se se candidatou ao cargo de presidente, assumindo os riscos dessa impossibilidade. Se sim, é direito da cidade Pinheiros – credora- pelo art. 255, exigir a prestação remanescente, ou seja a doação do montante de R$ 800.000,00 para projetos sociais da região, ou o equivalente em dinheiro do evento beneficente mais perdas e danos.
4- Cuida o art. 279, CC das consequências do descumprimento da obrigação solidaria. Segundo este, quando se impossibilita a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos os encargos de pagar o equivalente, no entanto, pelas perdas e danos só responde o culpado. Portanto, o juiz deve proceder dessa forma, responsabilizando tanto Cristóvão, quanto Américo pela insolvência.
5- Do ponte de vista jurídico, a razão está com Pedro, José e Ivan, uma vez o contrato foi claramente desrespeitado por Arthur, que alienou a propriedade sem cumprir com todo o acordado, e somente tendo respeitado o dia estipulado –o feriado se Finados. Neste