Direito Civil Parte Geral
2- Por determinação legal.
3- Por ato governamental.
4- Por decisão judicial (falência).
Grupos Despersonalizados: São os grupos com personificação anômala, que constitui uma comunhão de interesses ou um conjunto de direitos e obrigações de pessoas a sem personalidade jurídica, mas com poderes de representação.
Tipos: 1- A família (representado pelo pai ou mãe).
2- A massa falida.
3- O espólio (os bens do finado.
4- O condomínio.
5- A herança jacente e vacante.
Desconsideração da Pessoa Jurídica: quando a personalidade jurídica for utilizada para fugir a suas finalidades, para lesar terceiros deve ser desconsiderada, retirando a sua personalidade técnica e identificando as pessoas físicas que a compõem, impondo responsabilidade pelos danos causados.
Residência: é o ligar que a pessoa física habita com a intenção de lá permanecer, mesmo que se ausentando temporariamente do imóvel.
Habitação: é o local em que a pessoa física permanece esporadicamente. EX: casa de praia, sitio, hotel.
Domicilio: é o local onde a pessoa física responde judicialmente pelos seus atos.
Espécies de Domicilio:
Necessário Legal: é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.
Tipos:
1- Domicilio do recém nascido é a casa dos pais.
2- Domicilio dos incapazes é a do seu representante.
3- Domicilio do cônjuge é a do outro cônjuge.
4- Domicilio do itinerante não tem lugar fixo.
5- Domicilio do servidor publico é o local onde ele trabalha.
6- Domicilio do militar em serviço ativo, é o lugar onde exerce suas funções.
7- Domicilio dos oficiais e tripulantes da marinha ou aeronáutica será a sede do comando que se encontra subordinado.
8- Domicilio do preso é o local onde ele cumpre sua sentença.
9- Domicilio do ministro ou agente diplomático do Brasil que citado no estrangeiro alegar extra territorialidade, sem indicar no