DIREITO CIVIL P3
06/05/2015 10:46 Condomínio comum
-> direitos e deveres:
Concorrer para as despesas comuns: 1315, CC ; 1316, CC 1317, CC; 1318, CC.
Se cada um tiver o mesmo quinhão vai concorrer pras despesas em proporção igual. Eles pagam pelas despesas na proporção dos seus quinhões.
Nenhum condômino pode se eximir do pagamento, sua única OPÇÃO pra não pagar nada é se renunciar ao direito de propriedade. Ele pode renunciar a sua fração ideal deixar de ser proprietário dela, e assim ele pode se eximir das despesas que deve ser custeadas por todos os condôminos.
Se um dos condôminos quer deixar de ser proprietário, pode renunciar a sua fração ideal, se os outros condôminos remanescentes assumirem as despesas do outro que está renunciando, eles assumirão a titularidade da parte renunciada, na proporção do pagamento que fizerem.
Se não houver condômino que faça o pgto será dividida entre os demais.
Se na for estipulada solidariedade, entende-se que cada um dos condôminos vai responder de acordo com sua quota parte. -> extinção do condomínio: A todo tempo, pela divisão ou alienação da coisa comum - 1320, CC; 1322, CC; 1321, CC; 1325 - poder da maioria não prevalece na venda.
A extinção do condomínio pode ocorrer pela extinção da coisa. Se for a casa adquirida por amigos não pra dividi-la materialmente, ai neste caso tem que vender a coisa comum, e dividir entre os proprietários o valor da coisa.
Para que a coisa seja vendida basta a vontade de um dos condôminos, exatamente pelo problema da administração. Pra mudar a destinação da propriedade preciso da unanimidade !pra administrar vontade da maioria.
O prazo máximo pra invisibilidade do condomínio é 5 anos. 1320. mas o juiz pode no caso concreto intervir pra dirimir conflitos e fazer cessar antes do prazo essa indivisibilidade.
Se não houver acordo quanto a venda do imovel esta pode ocorrer por via judicial (ação de divisão).
Se for vender o imovel tem que ter direito de