Direito civil origem da palavra pessoa
ORIGEM DA PALAVRA PESSOA
1. INTRODUÇÃO
A origem da palavra Direito vem do latim directu (m), acusativo singular da forma participal adjetiva directus. Segundo Martins (2009), direito significa qualidade do que é conforme a regra.
O Direito surge na faculdade de reconhecimento de soluções para as divergências da sociedade e ele busca, nos seus princípios fundamentais, os elementos capazes e necessários para atender as adversidades no campo conflitante da sociedade em si ou do Estado.
Portando o direito é um conjunto de regras de conduta e de organização, dotada de força impositiva. É um conjunto de princípios e de normas destinados a regular a vida em sociedade. (MARTINS, 2009; SILVA, 2009).
Direito Publico e Direito Privado tratam da divisão de regras, soluções e princípios na esfera estatal e Privada. A concepção dominante diz tratar-se de uma repartição das relações jurídicas.
O Direito Privado representa uma relação entre sujeitos em posição de igualdade e Direito Publico, uma relação entre um sujeito supraordenado e um sujeito subordinando.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Conceito de Direito Civil
É o ramo do Direito Privado que se constitui pelas normas que regulamentam as pessoas, a família e o patrimônio. É o conjunto de regras e princípios que normatizam os conflitos das pessoas físicas e jurídicas e seus bens.
O Direito Civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de caractere privado ou público. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas atividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo código civil. No direito anglo-saxônico, é reconhecido