Direito Civil - Obrigações
Aula 1 13/02/2014
1. Conceito:
Complexo de normas que regem relação jurídicas de ordem patrimonial que tem por objeto prestação de um sujeito em proveito de outro.
2. Características:
A) - Direitos relativos (Relatividade): A alguém, devedor ou fiador, que tem vincúlo jurídico no negócio.
B) - Direito a uma prestação positiva ou negativa: Pois exigem certo comportamento do devedor. A prestação positiva se dá pelo comportamento do devedor de cumprir a obrigação de fazer. Já a prestação negativa se dá do comportamento do devedor de se eximir de uma obrigação.
18/02/2014
3. Objeto: Prestação.
4. Diferença entre Direito Real (R) e Direito Obrigacional (O)
Direito Real: É o poder jurídico direto e imediato do titular sobre coisa com exclusividade de contra todos. É o domínio.
Direito Obrigacional: Vinculo jurídico pelo qual o sujeito ativo pode exigir do passivo uma determinada obrigação. É a tradição.
a) - Quanto ao objeto:
D.R: Incide sobre coisa.
D.O: Cumprimento da prestação.
b) - Quanto ao sujeito:
D.R: Indeterminado (erga omnes) - Patrimônio. Têm, por outro lado, como elementos essenciais: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio.
D.O: Sujeito passivo determinado (devedor).
c) - Quanto a duração:
D.R: Perpétuo (exceto com a morte).
D.O: Transitório.
d) - Quanto a formação:
D.R: Lei.
D.O: Ilimitado.
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Aula 2 20/02/2014
OBRIGAÇÃO
1. Conceito
Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo), o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada obrigação.
2. Elementos
a) - Subjetivo: Concernente aos sujeitos da relação jurídica (sujeito ativo ou credor e sujeito passivo ou devedor).
b) -