direito civil nulidade
: Anulação utiliza-se para desconstituir ato jurídico afetado por irregularidade relativa. Neste caso a anulabilidade deve ser pleiteada pelo interessado direto, a quem decorreu prejuízo o fato.
Nulidade emprega-se para extinguir ato jurídico eivado de vício absoluto, tal como emissão por autoridade incompetente e sem observância de forma exigida por lei ou até mesmo por veicular conteúdo que repulse o direito. Neste caso, em princípio o ato não produz efeitos, por isso quando declarada a nulidade seus efeitos são ex tunc, ou seja retroagem à origem do mesmo. Ressalvando-se, evidentemente, alguns casos os interesses de terceiros de boa-fé. Nulidade emprega-se para extinguir ato jurídico eivado de vício absoluto, tal como emissão por autoridade incompetente e sem observância de forma exigida por lei ou até mesmo por veicular conteúdo que repulse o direito. Neste caso, em princípio o ato não produz efeitos, por isso quando declarada a nulidade seus efeitos são ex tunc, ou seja retroagem à origem do mesmo. Ressalvando-se, evidentemente, alguns casos os interesses de terceiros de boa-fé.
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[27/11 16:10] Marcelle Medeiros : Rescisão é desconstituição de ato ou instrumento em que não houve conjuminância de interesses (amigável) ou por infração a suas cláusulas (litigiosa). No Vocabulário Jurídico de De Plácido e Silva, Do latim rescissio´, derescindere´ (separar, destruir,