Direito civil iv
CURSO: DIREITO – 2º SEMESTRE NOTURNO
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Prof. Ademir Antunes Mendonça
ATPS 4
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
ACADÊMICOS
DENISE CRISTINA ......... – RA - ...................... – denisecristina.santos@gmail.com.br
JOSÉ GERALDO SISCAR – RA 2544446540 – advjgeraldo@gmail.com
NÁTHALLI ALICE – RA 1191432271 – naty_nathalli@hotmail.com
ODAIR JOSÉ DIEDRICH – RA 1114297478 – diedrich@aedu.com
WANDERSON .................. – RA ....................... – wanderson.asf@gmail.com
DEZEMBRO – 2011
Trata a presente ATPS de esclarecer aos acadêmicos a importância dos Remédios Constitucionais dispostos no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, tendo por base pesquisas no livro-texto do Professor Pedro Lenza e ainda nas notas de aula do Professor Ademir. Propõe a atividade definir o que são os remédios constitucionais, quais são esses dispositivos, se todos têm a mesma eficácia e quais são as suas finalidades.
Definição Os remédios constitucionais são mandamentos que visam proteger o indivíduo do desrespeito a algum direito considerado fundamental, cabendo ao Poder Judiciário seu processamento e julgamento. São os meios colocados à disposição dos indivíduos pela Constituição para proteção de seus direitos fundamentais. Esses meios são utilizados quando o simples enunciado de direitos fundamentais não é suficiente para assegurar o respeito a eles.
Os Remédios Constitucionais
➢ HABEAS-CORPUS (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal) ➢ MANDADO DE SEGURANÇA (art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal) ➢ MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal) ➢ MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal) ➢ HABEAS-DATA (art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal) ➢ AÇÃO POPULAR (art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal)