Direito civil introdução
O direito pode ter vários significados dentre eles o de maior é que é uma ciência que estuda normas, regras, ou seja, procura igualar a convivência humana.
DIREITO SUBJETIVO = é a possibilidade que a norma dá de um indíviduo exercer determinada conduta descrita na lei, ou seja, a lei passa a ser aplicada quando o indíviduo pratica alum atoo ilícito.
DIREITO OBJETIVO= é o que está escrito na norma.
ONDE HÁ SOCIEDADE, LÁ ESTARÁ O DIREITO. (ubis societas, ibi ius)
O direito é um processo que permite reunir as diversas perspectivas em uma construção permanente, in fieri, das normas jurídicas, superando-se a distinção entre o ser e o deve ser.
NORMAS JURÍDICAS
PÚBLICAS = descritas na lei;
PRIVADAS = descritas em contratos;
COMPREENSÃO = é o conjunto de notas ou características que o conceito encerra. Ex: cidadão brasileiro (homem nacionalidade brasileira).
EXTENSÃO= conjunto de objetosou indivíduos que o conceito abarca.
FUNÇÕES DO DIREITO
MEDIAÇÃO = quando as partes envolvidas aceitam a intervenção de um terceito (neutro), não se obrigando acatar a decisão.
ARBITRAGEM = quando as duas partes elegem um árbitro, obrigando-se a cumprir o que foi decidido.
VALORES JURÍDICOS
FUNDAMENTAIS = são aqueles que depende todo o sistema jurídico.
CONSECUTIVOS = são os que configuramcomo efeito imediato da realização doo valores fundamentais.
INSTRUMENTAIS = são os qque traduzem em meios ou provessos de realização dos anteriores.
JUSTIÇA= é o valor fundamental.
"Segundo ULPIANO a justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu."
- A Justiça representa uma preocupação com a igualdade, o que pressupõe a correta aplicação das leis.
- Duas espécies de justiça: geral que é a conformidade do comportamento da pessoa com a lei moral e uma partivular que se manifesta nas relações da pessoa com os demais membros da sociedade.
A SEGURANÇA
- A segurança jurídica siginifica a paz, a ordem e a esabilidade e consisita na