DIREITO CIVIL III
- Princípios da Teoria Geral dos Contratos
* Princípio Constitucional
1º Geração: Vida e Liberdade. Para a não intervenção do Estado na vida do
2º Geração: Direitos Sociais. Para a não intervenção do Estado em quais locais
trabalhar ou sobre os juros.
3º Geração: Direitos Transindividuais. Direitos iguais.
* Princípio Processual
1º Autotutela/Autodefesa: Cada um defende os seus interesses.
2º Autocomposição: O interesse de um, com o de outro para verem o que tem
3º Mediação (propõe) ou arbitragem (impõe): Para a resolução de conflitos.
4º Jurisdição: o Estado oferece a jurisdição.
* Princípio Civil
Teoria Clássica
1º Liberdade Contratual: Uma liberdade sem limites de contratar.
2º Relatividade dos efeitos dos contratos: Só produzem direitos e deveres entre
3º Obrigatoriedade dos contratos: “pacta sunt servanda”, o contrato tem força
de lei entre as partes.
Teoria Contemporânea
1º Liberdade Consensualismo: Função social do contrato, que é a liberdade de
contratar em razão e nos seus limites. E o princípio da probidade e boa-fé, que os
contratantes são obrigados a guardar, se dividindo em: subjetiva (índole da pessoa) e
objetiva (um comportamento aguardado do contratante).
2º Relatividade dos efeitos dos contratos: estipulação em favor de terceiro,
promessa de fato de terceiro e contrato com pessoa a declarar.
3° Obrigatoriedade dos contratos: “pacta sunt servanda” atualizado. Exceção
do contrato não cumprido (art. 476), exceção do contrato mal cumprido (art. 477) e
resolução por onerosidade excessiva (extinção, art. 478).
- Atos ilícitos (artigo 186 ao 188);
Aquele que viola o ordenamento jurídico. Aquele que age sem capacidade
para agir, pratica um ato, mesmo que sem querer, mas por agir com negligência,
imprudência ou imperícia. Quando uma pessoa causa dano a outra, ainda que,
exclusivamente, o dano moral. Quando uma pessoa