Direito civil iii- primeira etapa
Aulas-tema: Noções Gerais de Obrigação. Modalidades das Obrigações.
Passo 1 - Selecionar seu material de trabalho, livro-texto, os acórdãos pesquisados. A equipe deve conceituar, primeiramente, a noção geral de obrigações, seu conceito histórico no direito romano, e posteriormente, explicar em que consiste exatamente cada modalidade de obrigação, criando 5 (cinco) exemplos de cada uma das modalidades obrigacionais.
Carlos Roberto Gonçalves define Obrigação como o vínculo jurídico que confere ao credor (Sujeito Ativo) o direito de exigir do devedor (Sujeito Passivo) o cumprimento de determinada Prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório (extingue-se pelo cumprimento), cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível. A definição clássica no direito romano aborda: “obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém para solver alguma coisa, em consonância com o direito civil”. Já se apontava o vínculo como o núcleo central da relação entre credor e o devedor, e a prestação como o seu conteúdo, exigível coercitivamente. Se tratando de obrigações é necessário que se fale sobre as modalidades de obrigação, e o que são modalidades? Modalidade é o mesmo que espécies. Várias são as modalidades ou espécies de obrigações. As obrigações se classificam quanto ao tipo. Quanto à forma seriam as obrigações de dar, de fazer e de não fazer. Quanto ao fim como de meio, de resultado e de garantia. Quanto à multiplicidade de sujeitos seriam divisível, indivisível e solidária. Quanto ao modo de execução podem ser cumulativa, simples, alternativa e facultativa. Quanto aos elementos acidentais, pura, condicional, modal e de termo.
Obrigações de dar
Exemplos:
* Compra e venda de imóvel. * Locação de imóvel dar coisa certa. * Comprar um tênis e paga-lo dar coisa incerta. * Daniel deve um aparelho celular a João. * Dar a safra de 2012, pois, a