DIREITO CIVIL II
-noções e relevância
-delimitação
-conceito de obrigação -imediata -mediata
-requisitos da relação obrigacional -pessoal -material -vinculo jurídico
Modalidade das obrigações
-obrigações civis
-Obrigação natural – inexigível, vc não é obrigado a pagar, mas se paga não pode pegar o pagamento de volta (repetir)
-conceito
-características
-efeitos
-casos no CCB
Ratificar - confirmar
Obrigação de fazer
-Conceito
-Espécie
“facere” de natureza infungível
“facere” de natureza fungível
-Consequências do descumprimento -por impossibilidade - por inadimplemento culposo – infungível - fungível
Obrigação de não fazer
-Conceito
- Consequência do descumprimento - pela possibilidade de abstenção do fato - pela inexecução culposa
OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
- Conceito
- A escolha/concentração
- Regras gerais -prestações em partes - prestações periódicas - pluralidade de optantes
- Consequências da impossibilidade das(s) prestação (ões)
*perda pode ser impossibilidade. O que se perde é a coisa a ser dada, e se impossibilita o pagamento.
Escolha do devedor
Quando o devedor escolhe – o devedor ou pinta, ou da a tinta.. caso o devedor quebre a mao, ainda pode dar a tinta como pagamento. Sem culpa, mas ainda tem uma possibilidade de pagamento q é dar a tinta
Caso o devedor quebre a mao e a a tinta é roubada ele não tem culpa, e a divida é extinguida, pois não teve culpa, e tentou pagar.
Com culpa – ele de proposito não pinta a parede, mas da a tinta.
Ou ele pode não querer pintar, e vender a tinta, caso isso ocorra o credor pode receber o valor da ultima das prestações da alternativa, mais perdas e danos.
Escolha do credor
Sem culpa ocorre a msm coisa q na escolha do devedor
O devedor é