direito civil etapas 03 e04
O seguinte trabalho acadêmico tem por objetivo trazer a conhecimento de todos, com uma leitura dinâmica e adaptada para a sociedade em geral, os conceitos de direitos e deveres nos seguintes assuntos “das pessoas” e “dos bens”, e mostrar para todos, que em uma sociedade é necessário ter um conjunto de normas para disciplinar e regrar o comportamento dos indivíduos dando maior segurança jurídica a toda sociedade.
Nesse passo resolvemos apresentar todos os temas sugeridos nesta atividade de uma maneira simples e de fácil compreensão, sintetizando os assuntos levantados na primeira parte (etapa 3) Das Pessoas, e na segunda parte (etapa 4) Dos Bens, apresentando todos os artigos desde o art. 79 CC, ao art. 103 CC, conforme a sua divisão e suas definições.
No primeiro assunto, “das pessoas” é mostrado em uma forma direta e com as definições dos nossos direitos como desde ao direito ao nosso nome, integridade física e entre outros que estão conjecturadas em lei para dar mais proteção e garantias a todo o cidadão.
E para termos uma segurança jurídica, é mostrado que o Código Civil prevê a proteção de todos os cidadãos, e dos nossos bens garantindo maior transparência nos negócios, classificando-os e dividindo e assim ficando previstos para os atos do nossa vida cotidiana, como é apresentado nas próximas paginas.
DIREITOS DA PERSONALIDADE “DAS PESSOAS”
a) Diferença entre capacidade e personalidade;
Capacidade é a medida da personalidade, a que todos possuem (art. 1º CC) de aquisição de direitos. Personalidade é o que todos humanos tem ao nascer com vida (art. 2º CC) a diferença entre capacidade e personalidade esta na medida da capacidade para pratica dos atos jurídicos.
b) Maioridade civil;
No momento que a pessoa completa 18 anos inicia-se a maioridade, tornando-se a mesma apta para as responsabilidades da vida civil. Não há diferenciação em relação ao sexo, não devendo ser confundida com a capacidade