Direito Civil Caso Concreto 3
Alteração do registro civil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a alteração do nome de um transexual. A mudança no registro de nascimento poderá ser feita logo depois da cirurgia de mudança de sexo. A decisão é da 7ª Câmara Cível. Cabe recurso.
O recurso foi ajuizado por um jovem de 23 anos contra a decisão de primeira instância, que negou o pedido de retificação de registro civil. No processo, alegou que desde os 16 anos usa nome de mulher e por isso passa por situações constrangedoras.
A relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, acolheu os argumentos. “Há um descompasso entre o sexo anatômico e o psicológico, pois o transexual acredita ter nascido num corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado social, espiritual, emocional e sexualmente”, enfatizou.
Tendo em conta o caso acima narrado, pergunta-se:
1. O que vem a ser o registro civil de uma pessoa natural?
Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Já o registro civil da pessoa natural é a perpetuação, mediante anotação por agente autorizado, dos dados pessoais dos membros da coletividade e dos fatos jurídicos de maior relevância em suas vidas, para fins de autenticidade, segurança e eficácia. Tem por base a publicidade, cuja função específica é provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros. No registro civil, efetivamente, pode-se encontrar a história civil da pessoa, por assim dizer, a biografia jurídica de cada cidadão.
2. A legislação civil brasileira prevê alteração de registro civil nos casos de transexualismo?
Sim. Apesar da de não haver uma lei que cite explicitamente o caso do transexual, a jurisprudência entende que é direito da pessoa nessa condição em poder alterar seu nome. A justificativa para essa exceção é que o fundamento autorizador da permissão de mudança do estado sexual no registro civil, após a cirurgia de transgenitalização, é de ordem constitucional,