Direito civil (arts. 104-232)
Direito Civil I
ALUNO:
1- O que vem a ser Negócio jurídico segundo o CC/02?
O ato da vontade dirigido a fins práticos tutelados pelo ordenamento jurídico, que visa à aquisição, modificação, conservação e constituição e extinção de direitos.
2- O que vem a ser objeto segundo o CC/02?
É o bem jurídico ou o interesse jurídico e o objeto vincula os sujeitos numa relação jurídica.
3- O que vem a ser objeto possível, segundo o CC/02?
É qualquer bem jurídico ou de interesse jurídico, e o objeto vincula o sujeito numa relação jurídica, dando validade à mesma. 4- Possuindo uma pessoa duas residências regulares, considera-se seu domicílio:
a) aquela onde reside mais tempo.
b) aquela que por último passou a ocupar.
c) qualquer delas.
d) aquela que for de sua propriedade.
5- Interrompe a prescrição:
a) a citação pessoal do devedor, feita por juiz incompetente;
b) as férias forenses;
c) os dias santos e os feriados nacionais;
d) a decadência do direito de ação.
5- Sobre PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA é certo afirmar que:
a) Prescrição pode ser declarada "ex officio";
b) Os prazos decadenciais podem ser suspensos/interrompidos e os prescricionais não podem;
c) São requisitos da prescrição: inatividade do titular do direito e transcurso de tempo;
d) Decadência é "a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela durante um determinado espaço de tempo".
6 - Conforme previsto no Código Civil, cessará a incapacidade do menor, EXCETO:
a) Pelo exercício de emprego público efetivo
b) Pelo casamento
c) Pela colação de grau em curso e ensino superior
d) Se for menor de 16 anos e tenha economia própria
7 - Quanto ao domicilio é correto afirmar, de acordo com Código Civil:
a) O domicílio do preso, onde morou nos últimos 5 anos
b) O domicílio do marítimo é onde o navio estiver matriculado
c) O servidor público onde exercer,