Direito Civil Apontamentos sobre o Novo Código Civil
CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO COMPLEMENTAR
APONTAMENTOS SOBRE O NOVO CÓDIGO CIVIL Lei n. 10.406/02
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DIREITO CIVIL Apontamentos sobre o novo Código Civil Lei n. 10.406/02
Prof. Vitor Frederico Kümpel
1. ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES
O novo Código Civil, após longos anos de trâmite pelas casas do Congresso Nacional, vem suprir antigas exigências de reformulação de nossa legislação civil, há muito dissonante, inclusive das regras constitucionais a respeito das relações de cunho privado, e apresenta não só mudanças de fundo em relação aos temas que dispõe, mas também mudanças tópicas na disposição dos assuntos de sua competência, em seu texto tratados.
Promove a unificação parcial do Direito Privado, uma vez que agrega a seu texto todas as disposições acerca da constituição e extinção de sociedades, no capítulo denominado “Direito Empresarial”, trazendo ao sistema jurídico pátrio a positivação da teoria da empresa, e de todos os seus consectários, todavia, auxiliado pela Lei n. 6.404/76 e suas recentes alterações, que trata das Sociedades por Ações, e permanece válida. Ressalta-se que a unificação não se deu de modo total, pois a matéria Comércio Marítimo, tratada em livro específico do Código Comercial, permanece vigente. 1.1. A Lei de Introdução e o Novo Código Civil O Decreto-Lei n. 4.657/42 não sofre nenhuma alteração ou revogação em qualquer de seus dispositivos com a entrada em vigor do novo Código Civil (Lei n. 10.406/01). Isto porque o objeto tratado pela Lei de Introdução é distinto do objeto do Direito Civil. Aliás, a Lei de Introdução não informa somente o Direito Civil, inserindo princípios e regras de todo o ordenamento jurídico, o que