Direito civil aplicado
Inicialmente, os grupos eram pequenos, a partir das próprias famílias, mas com o passar dos tempos cada comunidade foi percebendo a existência de outras, com as quais também passou a manter relações, necessitando, por conseguinte, de normas diversas para reger este novo tipo de convivência.
Mais tempo se passou até que se chegou à atualidade, um período de globalização, em que as fronteiras foram sensivelmente superadas, sobretudo pela agilização das comunicações e do transporte.
O Direito, como ciência social e objeto cultural, não está alheio a esta nova realidade e a importância dos tratados internacionais é cada vez maior, como forma de melhor normatizar a convivência, cada vez mais estreita, entre os países.
Diante disso, este trabalho se propõe, dentro de seus estreitos limites, a analisar a mais importante fonte do Direito Internacional, que são os tratados, com foco em sua celebração e incorporação ao Direito Brasileiro, à luz, fundamentalmente, da Constituição Federal de 1988 e da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969.
1 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1.1 CONCEITO
O Direito Internacional Público pode ser compreendido como o ramo das ciências jurídicas que estuda as relações entre os sujeitos dotados de personalidade jurídica de Direito Público.
Este primeiro conceito apresentado foi formulado de acordo com a teoria clássica do Direito Internacional, que será adotada neste trabalho. Todavia, há outros grandes doutrinadores que defendem um conceito mais amplo deste ramo do Direito, abarcando até o mesmo o indivíduo como sujeito.
Nesta corrente mais ampla encontra-se Valerio Oliveira Mazzuoli que em sua obra Curso de Direito Internacional Público (2013, p. 74), define o