DIREITO CIVIL 5 7
DIRETO DE FAMILIA
DO DIREITO DE FAMILIA
1 DO CASAMENTO (art 1.511 A 1.570)
CONCEITO:
NATUREZA JURIDICA: PUBLICISTA(FORMA DE HABILITAÇÃO PARA O ATO) E PRIVATIVISTA (BASEADA NUM CONTRATO)
CONTRATO: ACORDO DE VONTADE ENTRE AS PARTES
INSTITUIÇÃO:
CARACTERISTICAS: AFINITIVIDADE, EXCLUSIVIDADE, DISSOLUBILIDADE, SOLENE, DIVERSIDADE DE SEXOS
IDADE NUBIAL: CAPACIDADE PARA O CASAMENTO (16 ANOS)
HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO – ART 1.525 A 1.532CC)
4 FASES: DOCUMENTAÇÃO, PROCLAMAS, ANALISE DE IMPEDIMENTO, CERTIFICAÇÃO
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS - ART 1.521,II CC
IMPEDIMENTOS POR PARENTESCO – ART 1.521 I A V
IMPEDIMENTO POR CASAMENTO ARTERIO - ART 1.521 VI
IMPEDIMENTO POR CRIME- ART 1.521, VII
PRINCIPIOS – RAZOABILIDADE x PROPORÇÃO NECESSIDADE x POSSIBILIDADE
PRINCIPIO = REGRAMENTO BASICO APLICAVEL A UM DETERMINADO INSTITUTO JURIDICO RETIRADO DA NORMA , DOUTRINA, JURISPRUDENCIA
PRINCIPIOS
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART 1º, III CF
IGUALDADE JURIDICA ENTRE CÔNJUGES – 226,§5º, CF; 1.511, 1.565, 1.724 CC
IGUALDADE JURIDICA DOS FILHOS- ART 227§6ºCF E 1.596CC
PRINCIPIO DA PATERNIDADE RESPONSAVEL E DO PLANEJAMENTO FAMILIAR – ART 226,§7ºCF
PRINCIPIO DA AFETIVIDADE OU DO AFETO – ART 1.584
PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR – ART 226§1, 2,3,4º CF, ART 1.694CC ESPONSAIS: PROMESSA DE CASAMENTO
- DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO ART 1.528
- DOS IMPEDIMENTOS DO CASAMENTO ART. 1.521 CC
- DAS CAUSAS SUSPENSIVAS ART. 1.523CC
- DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO ART. 1.533CC
- DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO ART. 1.517
CASAMENTOS NULOS
CASAMENTOS ANULAVEIS
OS EFEITOS PESSOAIS DO CASAMENTO – SÃO SUBJETIVOS
OS EFEITOS PATRIMONIAIS DO CASAMENTO
REGIME DE BENS NO CASAMENTO
1- COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ART 1.667 – 1.668
2- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ART 1.658
3- PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS – 1.672 – 1.686
4- SEPARAÇÃO DE BENS –ART 1.688
5- PACTO ANTENUPECIAL. ART 1.657
ESPECIES DE FAMILIA
I – FAMILIA