Direito Civil 3
Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:
i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?
ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.
iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?
v. Identifique o lugar da celebração do contrato.
Respostas:
I – Sim. Houve negociação preliminar já que Juvenal apresentou via internet proposta para realizar pintura na residência de Maria, indicando o preço e o material necessário.
II – A proposta feita on-line não vincula já que tal responsabilidade só ocorrerá se ficar demonstrada a deliberada intenção, com a falsa manifestação de interesse de causar dano ao outro. Por exemplo, realizando despesas ou fazendo Juvenal perder outro negócio.
III – Como Juvenal indicou apenas o preço e o material necessário e não disse sobre a validade da oferta o art. 428, I do CC/02 diz que deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considerando-se também a pessoa que contrata por telefone ou por outro meio de comunicação equivalente, como neste caso.
IV – Já que foi feita via Messenger, algo que funciona como bate-papo instantâneo, de acordo com o art.428, I do CC, no momento da resposta instantânea de Maria.
V – O lugar de celebração do contrato seria em Colombo, Curitiba, segundo o art.435 do CC.
Questão objetiva 1
(TJSC - Juiz Substituto -