direito civil 1 semestre
VACATIO LEGIS
É o período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de sua vigência, em função de três hipóteses:
1. Ter sido fixada uma data posterior para momento de início de seus efeitos;
2. Dever entrar em vigor 45 dias depois de publicada, em face de omissão de prazo explícito;
3. Estar pendente de regulamento, explicita ou implicitamente;
Vigência -> tempo de duração da lei (Período de validade da norma, o momento que ela passa a ter força vinculante até a data de sua revogação).
Vigor/Eficácia -> força da lei para a produção concreta dos efeitos
REVOGAÇÃO DA LEI
Quando a lei perde a sua vigência (ponto de vista temporal).
A lei submete-se a uma duração indeterminada, devendo ser consideradas como exceções as normas temporárias:
“art.2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
1 – A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a anterior.
2- A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”
A revogação só pode se dar por uma lei de igual hierarquia ou superior.
Revogação quanto a abrangência:
Revogação Total ou Ab-rogação -> a lei nova revoga totalmente a lei antiga;
Revogação parcial ou Derrogação -> a lei nova revoga somente alguma parte determinada da lei antiga;
Quanto a previsão:
Revogação Expressa ou Direta -> a lei nova, textualmente, prevê os artigos revogados. (total ou parcialmente)
Revogação Tácita ou Indireta -> a lei nova não diz expressamente o que veio revogar, mas se mostra incompativel com a lei existente (lei posterior revoga a anterior), ou a lei nova regulamenta a totalidade do assunto abordado em uma anterior (lei especial prevalece sobre lei geral).
Regras de revogação: Lei superior prevalece sobre lei inferior / Lei posterior do mesmo escalão que