Direito ci
1) Introdução
Adaptação: Interna - > o que nos pensamos como pensamos, como tratamos as normas e como adequamos à ela.
Externa - > o homem com relação ao meio. Socialização, internalização de normas. Para que um individuo se interaja com o outro, são necessárias regras . o direito faz com que o individuo pense para agir no meio social.
O direito vem de um contexto de relações sociais, o egoísmo está dentro de cada um e o mesmo faz com que eu tenha medo, o direito só faz sentido quando o meu respeito começa aonde termina o respeito do outro.
Os símbolos do direito: olhos vendados (o direito que olha, deixar todos os valores de lado) balança (valoração das provas para aplicar o caso concreto) espada (uma vez dada a sentença o estado tem que ser capaz de fazer a pena ser exercida).
Escopo do Direito: O direito segundo alguns autores vem para promover a paz social, pois sem o mesmo não teríamos como viver em sociedade. O direito pensa no coletivo, no bem estar social. Há necessidade de sancionar o direito para que o mesmo seja exercido pois os indivíduos são de natureza ruins.
Relações Sociais:
a) Cooperação- pessoas que tem afinidade e se beneficiam buscando algo em comum.
b) Competição- o interesse de um se defronta com o interesse dos outros. Geralmente isso ocorre em indivíduos que vendem o mesmo produto. Nesse tipo de relação nem sempre há conflitos.
c) Conflito – existe quando os interesses se chocam. Relações que muitas vezes iniciam bem e diante de uma situação se tornam um conflito. Diante de um conflito existem varias possibilidades: a força (não é admitido mais existe: policia força legalizada)existem situações que o direito somente com leis não consegue a repressão dessa maneira é permitido o uso da força.
2) Conceito de direito
Não existe um conceito pré estabelecido para o termo o que se sabe é que tudo o que o ser humano quer é SEGURANÇA E CERTEZA.
Resumo do livro: Teoria Geral Nelson Rosenvald
1- O código