Direito Canonico
Escrito por Info SBC Informativo
Qua, 08 de Abril de 2009 14:58
Conceito de Direito Canônico:
"O Direito Canônico poderia ser conceituado como o conjunto de leis propostas, elaboradas ou canonizadas pela Igreja, numa determinada época[Cf. Raoul NAZ et alii. Traité de Droit Canonique. Paris, Letouzey et Ané, 1954, p. 14]. Ou, numa definição mais completa: conjunto de normas jurídicas, de origem divina ou humana, reconhecidas ou promulgadas pela autoridade competente da Igreja Católica, que determinam a organização e atuação da própria Igreja e de seus fiéis, em relação aos fins que lhe são próprios [cf. Rafael LLANO CIFUENTES. Curso de Direito Canônico. São Paulo, Saraiva, 1971, p. 10.].
Pode-se, na verdade, distinguir três grupos de elementos no Direito Canônico. Uns vêm de Deus, e são somente propostos pela Igreja: trata-se de prescrições de direito natural (descobertas na natureza humana), ou de direito divino positivo (formuladas verbalmente na Bíblia; por exemplo, os dez mandamentos). Outros são elaborados pelos dirigentes da Igreja, em virtude do poder legislativo de que dispõem. Outros, por fim, são apenas aprovados, são como que emprestados aos ordenamentos jurídicos estatais, e como tais canonizados [Cf. C. 22, 110, 1290.] ou sancionados pela Igreja (exemplo: adoção, contratos)"[ Texto de Alexandre Henrique GRUSZYNSKI — professor de Direito Eclesiástico na Faculdade de Direito da PUC-RS, sócio-fundador da Sociedade Brasileira de canonistas, diácono permanente desde 1968, juiz do tribunal Eclesiástico regional de Porto Alegre desde 1987, também é membro da Société Internationale de Droit Canonique et de Législations Religieuses Compárées, com sede em Paris — Direito eclesiástico. Porto alegre, palloti, 19966, p. 17.]. http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=869 (parece ter bastante coisa quanto ao casamento e outras coisas de direito)