Direito Can nico 1
Direito Canônico
É o conjunto de leis e regulamentos feitos ou adotados pelos líderes da Igreja, para o governo da organização cristã e seus membros.
É a lei eclesiástica interna que rege a Igreja Católica
(tanto na Igreja latina, quanto nas Igrejas Católicas
Orientais, as Igrejas Ortodoxas, Oriental e Ocidental, e a
Comunhão Anglicana de igrejas.
A maneira que tal lei está legislada, interpretada e, por vezes, adjudicada varia muito entre estes três corpos de igrejas. Em todas as três tradições, um cânon era originalmente uma regra adotada por um conselho; estes cânones formaram a base do direito canônico.
Direito Canônico
O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial.
Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império Romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no mundo. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
Direito Canônico
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual, dentre outros.
Direito Canônico
O Direito Canônico surge pela necessidade e com o propósito de organizar e manter a ordem de acordo com os anseios da vida em comunidade e dos preceitos divinos estabelecidos e divulgados pela
Igreja Católica. Muitos dos institutos existentes no direito ocidental moderno foram inspirados ou copiados do Direito Canônico, pela funcionalidade que este revela para com os fins a que foi criado.
A Igreja, instituição de grande prestígio em todo o mundo, intitula-se como soberana dentro do seu âmbito de atuação, assim como o Estado o faz, o que gera uma preocupação de ambos em manter um ordenamento jurídico eficaz aos seus propósitos e às necessidades