direito cambiario
O conceito de função social da empresa engloba a idéia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim.
Bulgarelli, apud Almeida defende que: “A função social da empresa deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses que se situam em torno da empresa”.
Comparato, apud Almeida diz que:
“[...] a função social da propriedade não se confunde com as restrições legais ao uso e gozo dos bens próprios; em se tratando de bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade transmuda-se, quando tais bens são incorporados a uma exploração empresarial, em poder-dever do titular do controle de dirigir a empresa para a realização dos interesses coletivos.”
É importante para o desenvolvimento desta que suas metas não sejam voltadas somente para o lucro, mas também se preocupar com os interesses da sociedade, adotando-se um posicionamento “progressista”. As empresas, juntamente com o Estado, têm a responsabilidade de assegurar os direitos da sociedade.
Como mostra Zanoti,
“apenas há direito sobre a propriedade, se esta atentar para o bem-estar social. Caso contrário, não há propriedade na acepção jurídica do termo, eis que despida das condições legais positivadas no ordenamento jurídico pátrio que legitimam o domínio sobre ela, não possuindo, como conseqüência, valor econômico.”
Assim, a idéia de responsabilidade social da empresa está ligada ao conceito de função social da propriedade e da livre